O deputado Léo Moraes (Podemos-RO) apresentou na semana passada o PL 240/2020, que propõe a criação da “Lei da Inteligência Artificial”. O parlamentar propõe, dentre outros objetivos, criar regras para a atuação da tecnologia no Brasil e delimitar diretrizes e princípios da política de inteligência artificial brasileira. Também pretende garantir segurança jurídica para o investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos e serviços voltados para IA.
O projeto ainda não teve o despacho da Mesa Diretora da Câmara designando suas comissões. O projeto de Léo Moraes cria um leque de princípios que o uso da Inteligência Artificial deve seguir como a transparência, segurança e confiabilidade; a proteção da privacidade, dos dados pessoais e do direito autoral; e o respeito a ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos. A tecnologia é objeto de inúmeras discussões nos espaços acadêmicos e esferas governamentais.
Outros pontos que o PL de Léo Moraes propõe apontam para que o uso da Inteligência Artificial tenha como diretrizes fomentar a capacitação de profissionais da área de tecnologia em Inteligência Artificial; o estímulo às atividades de pesquisa e inovação nas instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação; e a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos à população.
O projeto também tem inspiração nas leis da robótica, do autor de ficção científica Isaac Asimov. O parlamentar entende que as soluções, programas e projetos da Inteligência Artificial não podem ferir seres humanos e nem serem utilizadas em armas de destruição em massa, ou como armas de guerra ou defesa; e todos os robôs e equipamentos derivados da Inteligência Artificial devem cumprir protocolos de Direitos Internacionais, de proteção à vida e aos Direitos Humanos.
“O processo de regulamentação, somado ao processo de fiscalização e controle que no caso brasileiro consiste em uma Política Nacional de Desenvolvimento da Inteligência Artificial e deve ser executada pelo Governo Federal, trata-se de uma política urgente diante da tantos desafios que já nos deparamos, necessitamos fazer com que as empresas sejam transparentes, no sentido de utilizar essa ferramenta de forma democrática e sustentável protegendo os empregos e direcionando as pesquisas para o desenvolvimento social, fazendo com que as forças do capitalismo, que focam apenas no lucro, se programem ao bem estar social unindo tecnologia e sociedade a um propósito construtivo”, diz o parlamentar na justificativa do projeto.
Estratégia Nacional de Inteligência Artificial
Em dezembro de 2019, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) abriu uma consulta pública para definir a Estratégia Nacional de Inteligência Artificial. O governo propôs uma discussão dividida em três eixos transversais (Legislação, regulação e uso ético; Governança de IA; e Aspectos internacionais) e seis eixos verticais (Educação; Força de trabalho capacitação; PD&I e empreendedorismo; Aplicação nos setores produtivos; Aplicação no poder público; Segurança pública). Na introdução do documento da consulta pública, o MCTIC lembra que o Brasil aderiu à recomendação da OCDE sobre inteligência artificial, com uma série de diretrizes que devem servir de base para a Estratégia Nacional de Inteligência Artificial. Dentre elas, se destacam duas:
1) “A IA deve beneficiar as pessoas e o planeta, impulsionando o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar”;
2) “Os sistemas de IA devem ser projetados de maneira a respeitar o Estado de Direito, os direitos humanos, os valores democráticos e a diversidade, e devem incluir salvaguardas apropriadas – por exemplo, possibilitando a intervenção humana sempre que necessário – para garantir uma sociedade justa.”
Observa-se que a proposta apresentada pelo deputado Léo Moraes regulamenta alguns pontos do documento apresentado para consulta pública do MCTIC.
Participação
Até o final de janeiro deste ano, a consulta pública aberta pelo governo federal para construir a Estratégia Nacional de Inteligência Artificial (IA) havia recebido 138 contribuições de 33 autores, dos quais apenas quatro assinam como entidades: Centre For Information Policy Leadership (CIPL); IEA/OIC/USP; Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação (DTIBR); Clínica de Práticas e Pesquisa em Direito e Novas Tecnologias da UFMG. É uma participação pequena se considerada a importância do tema e o fato de o documento disponibilizado pelo governo ser composto por nove eixos de trabalho com dezenas de perguntas, muitas das quais ficaram sem resposta. Observando a baixa participação, o MCTIC prorrogou por mais um mês o período de participação, que será encerrado no dia 2 de março.
Fonte: Teletime
17 de fevereiro de 2020