Apesar de não definir as regras da Autoridade Nacional de Dados para confirmar a vigência da Lei de Proteção de Dados Pessoais, a partir de agosto deste ano, o Governo, no apagar das luzes de 2019, impôs uma punição ao Facebook pelo compartilhamento indevido de dados de 443 mil usuários brasileiros no escândalo da Cambridge Analytica, que explodiu em abril do ano passado.
A multa imposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor, ficou em R$ 6,6 milhões. No mundo, mais de 50 milhões de pessoas tiveram seus dados compartilhados com a Cambridge Analytica e abril de 2019 marcou o começo do inferno astral do Facebook, as voltas com problemas no mundo todo e também no seu país-sede, os Estados Unidos.
O DPDC concluiu pela existência de prática abusiva por parte da rede social. Segundo a decisão, “resta evidente que dados dos 443 mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”.
Ainda segundo a decisão, o Facebook, em razão do compartilhamento automático de dados de amigos/amigos de amigos de usuários com os aplicativos, “deveria ter um cuidado muito maior na gestão desses dados, uma vez que o modelo de consentimento adotado teve implicações relevantes para o número de pessoas com dados expostos (o qual é certamente muito maior do que se fosse adotado um modelo de opt-in para tal compartilhamento de tais dados)”.
Neste cenário, afirmou o DPDC, o Facebook também deve arcar com os riscos daí decorrentes quanto à proteção dos direitos de personalidade e da privacidade de seus usuários. “Ainda quanto aos fatos em análise, as representadas falharam em oferecer a proteção correspondente”, concluiu o órgão. Após a decisão do processo, o Facebook será intimado sobre a possibilidade de interposição de recurso, no prazo de dez dias, bem como do recolhimento do valor da multa, em até 30 dias.
Fonte: Convergência Digital Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça
06 de janeiro de 2020