Começam a valer, a partir da quarta-feira (1º), as contratações de trabalhadores por meio do chamado Verde Amarelo. O programa, que busca incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, permite aos empregadores contratar jovens pagando menos tributos. O objetivo, segundo o governo, é gerar 1,8 milhão de empregos até 2022.
Estímulo à contratação de jovens
O governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade. Para os contratados nessa modalidade:
- a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
- valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
- pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional
- empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha)
- não serão devidas alíquotas do Sistema S
- não haverá recolhimento do Salário Educação
Limites para a contratação:
- poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal
- contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência
- prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos
- empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022
- empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo
- empregados pelo modelo serão limitados a 20% do total de funcionários das empresas
- empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo
- esse limite de 20% vai usar como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019
Segundo o Ministério da Economia, as medidas previstas no Verde Amarelo são válidas somente para novas contratações e não permitem substituições na atual folha de empregados. A pasta não informou, contudo, se haverá algum tipo de fiscalização. A medida provisória (MP) 905, que permite o “contrato verde amarelo” de jovens de 18 a 29 anos, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, para se tornar definitiva, até março. O Congresso poderá aprovar a MP como o governo a enviou; aprovar a proposta com mudanças; ou rejeitar.
Em caso de aprovação, o texto será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro que, por sua vez, poderá sancionar a proposta, sancionar com vetos ou vetar integralmente. Se Bolsonaro vetar, os parlamentares poderão manter a decisão do presidente ou derrubá-la. Desde que foi apresentada pelo governo, a MP 905 recebeu 1.930 emendas de parlamentares, ou seja, sugestões de mudanças em seu teor. Entre outros pontos da MP estão desconto de INSS sobre o seguro-desemprego, liberação de trabalho aos domingos e feriados para todos os trabalhadores e mudanças na fiscalização de infrações trabalhistas.
Desconto sobre seguro-desemprego para compensar desoneração
Para compensar a perda de arrecadação com o programa, o governo vai passar a descontar a contribuição do INSS sobre o seguro-desemprego. Essa contribuição vai variar entre 7,5% e 9%, dependendo do valor do benefício. Em contrapartida, o período em que o trabalhador estiver recebendo o seguro-desemprego vai contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. Com a taxação dos 7,5% sobre o benefício, a estimativa de arrecadação do governo é de R$ 12 bilhões em cinco anos, o que cobriria os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo, estimado em R$ 10 bilhões.
Fonte: G1 Notícias
02 de janeiro de 2020