Pasta diz que pretende elevar de 1,8 mil para 150 mil o número de empresas que se beneficiam fiscalmente da adesão à Lei do Bem
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou hoje, 5, o Guia Prático da Lei do Bem. A cartilha mostra como usar incentivos fiscais oferecidos por essa legislação, criada há 15 anos para estimular investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Essa é uma das iniciativas da pasta para ampliar a comunicação para atrair novos usuários dos benefícios fiscais disponíveis que só são usufruídos por 1.800 empresas, com potencial de atender 150 mil empresas, segundo o ministério.
“As empresas têm grande receio na utilização da Lei do Bem, em grande parte pelo desconhecimento em como participar”, afirmou o ministro do MCTIC, Marcos Pontes. Segundo o ministro, por meio desse mecanismo de incentivo fiscal será possível aumentar a participação dos investimentos em Ciência e Tecnologia no Produto Interno do Brasil (PIB), que gira em torno de 1%, bem abaixo dos 4% registrados em Israel.
Agilidade
Outro foco da pasta sobre a Lei do Bem é agilizar a tramitação dos processos para obtenção dos incentivos fiscais. De acordo com o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC, Paulo Alvim, havia desde 2015 um estoque cerca de 10 mil processos de 1.100 empresas sem solução. “Já fechamos 2015, neste mês estamos fechando 2016 e já começamos 2017. Mudamos o modo de trabalhar em parceria interna e os métodos no sentido de dar agilidade com segurança jurídica”, observou.
Deduções
A dedução no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista no Capítulo III da Lei do Bem, é destinada às pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real. A Lei do Bem é um instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas que contempla todos os os setores da economia e sem restrição regional.
Segundo o MCTIC, no ano de 2017, 1.476 empresas realizaram investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento da ordem de R$ 10,0 bilhões, na execução de 10.234 projetos de PD&I. Desse total de investimentos, a lei garantiu a concessão de R$ 2,0 bilhões em incentivos fiscais.
Fonte: Tele.Síntese
06 de dezembro de 2019