A importância da informação, enquanto bem jurídico tutelável, ganhou contornos tardios, porém de extrema relevância com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isto porque, o armazenamento, uso, controle, memória e tantos outros aspectos que receberam tratamento através da nova legislação serão regulamentados, estabelecendo critérios, condições e penalidades para aqueles que a infringirem. Sobretudo, a nova lei acompanha a contemporaneidade da evolução da nossa sociedade. Segundo pesquisas recentes, existem mais aparelhos de telefone celular no Brasil do que habitantes.
Este importante dado estatístico demonstra o quanto o país e nós brasileiros valorizamos a comunicação. Não tardará e, a comunicação via telefone será substituída pela internet, conectando-nos de norte a sul do país, sem fronteiras. Diante deste iminente cenário, indubitavelmente, teremos imensurável quantidade de informações transitando por diversos tipos de plataformas digitais. Milhões de pessoas utilizando serviços e adquirindo produtos através de sistemas inteligentes. Todavia, o transito destas informações requer regulamentação. E este é um dos propósitos da LGPD.
Não podemos restringir a importância da LGPD ao mundo digital. Um bom exemplo são os departamentos de recursos humanos das empresas. Aqueles que se candidatam a uma vaga de trabalho prestam informações pessoais ao potencial empregador, tais como: nome, filiação e endereço. Em alguns casos, informam ainda o número de seus documentos (RG, CPF) e em casos específicos se submetem inclusive a consultas de antecedentes criminais, análise de crédito, dentre outras avaliações necessárias ao cargo pretendido.
Tais informações, ainda que prestadas sob o manto de termos de confidencialidade, estabelecem obrigações apenas entre os contratantes, ou seja, entre aqueles que firmaram o documento. Com o advento da LGPD e especialmente após a regulamentação, o uso indevido das informações ou mesmo o vazamento destas informações para terceiros não autorizados sujeitará o controlador da informação a severas penalidades.
Neste particular, a LGPD também provocará no cenário econômico, importantes e necessárias mudanças no comportamento das empresas e esperamos também nos órgãos da administração pública, acaso o rigor da lei e as penalidades previstas na legislação sejam aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, em especial pela aguardada Autoridade Nacional de maneira isonômica.
As empresas que ainda não se adequaram, adotarão medidas de segurança, protocolos e estabelecerão regulamentos que serão submetidos a avaliação da Autoridade Nacional e demais órgãos fiscalizadores com o intuito de comprovar que a preservação da segurança das informações de clientes e usuários de seus serviços foi assegurada.
O chamado accountability ou credibilidade destas empresas será medido e acompanhado pelos titulares das informações que a eles confiaram seus dados e que certamente em caso de vazamento de suas informações por falhas ou mesmo invasões dos sistemas destas empresas, não hesitarão em substitui-las por outra concorrente.
No Brasil, uma importante empresa do setor bancário sofreu enorme prejuízo com informações falsas sobre o vazamento de informações de seus clientes. As perdas, mesmo após a empresa comprovar que se tratava de “fake news” foram grandes pois diversos clientes encerraram suas contas e não mais retornaram.
Em relação ao poder público, podemos afirmar com absoluta certeza que é controlador dos mais valiosos bancos de dados: Detran, Fies, Receita Federal, INSS e CAIXA, dente tantos outros. O valor destas informações é enorme. Imaginem se, por qualquer motivo, as ferramentas de segurança do banco de dados do INSS fossem violadas e as informações destruídas. Poderíamos estar diante de um cenário caótico, onde milhares de pessoas teriam seus dados perdidos e desprovidas do pagamento de seus benefícios.
E, o mais importante, o cidadão comum, titular de informações, que diariamente, por vontade própria ou não, confia seus dados a empresas e ao poder público também será beneficiado com a LGPD. A partir de agora, as relações desta natureza, apoiadas na lei e em regulamentos, trarão maior segurança jurídica a todos os atores envolvidos, mas principalmente ao mais frágil, o cidadão.
Fonte: O Estado de S. Paulo
22 de outubro de 2019