Implementação da nova lei pode gerar grandes frutos para as organizações e a sociedade como um todo
Que os dados são como o petróleo da velha economia, todos nós já sabemos. Atualmente, são eles que orientam a tomada de decisão no mundo dos negócios.
Com o objetivo de organizar este cenário e proteger a privacidade da população brasileira, foi sancionada, em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inspirada na legislação europeia, a GDPR(General Data Protection Regulation), a regulamentação local tem como objetivo aumentar o controle do fluxo de informações pessoais nas organizações e fiscalizar a forma como elas são utilizadas.
Assim que anunciada, a LGPD chamou a atenção do mercado, que agora tem prazo para se adequar: agosto de 2020. O processo não é simples e as multas por não atendimento à regulamentação são de até 2% do faturamento, limitada aR$ 50 milhões por infração. Por outro lado, a implementação da nova lei pode gerar grandes frutos para as organizações e a sociedade como um todo. Pensando nisso, listei 5 motivos que comprovam como a adequação à lei pode ser benéfica para o seu negócio:
1. Organização e otimização – Em um primeiro momento, pré-vigência da Lei, é preciso entender tudo o que está armazenado, a importância desses dados e a forma de utilização. O que realmente é necessário? Onde essas informações devem estar? Quem utiliza esses dados? Todas essas perguntas, e muitas outras, farão com que o time de TI entenda o atual cenário de gestão de dados da empresa e trace um plano de ação em conjunto com as áreas. A consequência é evidente: melhora significativa na gestão dos dados, otimização de armazenamento em rede, identificação e organização dos dados rastreados.
2. Conscientização é a palavra – Após a análise de todos os dados, é o momento de conscientizar seus funcionários e capacitá-los. É essencial que todos entendam a responsabilidade de gerir dados pessoais, o que é a LGPD e como ela impactará o cotidiano deles, como profissionais e cidadãos. A mudança impactará a maneira como algumas atividades são realizadas e ensiná-los a trabalhar com esse insumo é primordial para o cumprimento da legislação.
3. Construção de relações mais transparentes – Um dos principais objetivos da Lei é possibilitar maior transparência aos consumidores sobre a utilização de suas informações pessoais. Hoje, o fluxo de dados é cada vez maior e, muitas vezes, o seu destino ou uso é desconhecido. A LGPD é, portanto, uma oportunidade para as empresas se aproximarem de seus stakeholders e mostrarem seu comprometimento e responsabilidade com os insumos que lhes são confiados.
4. Valorização da segurança cibernética – Será natural que a infraestrutura de TI seja cada vez mais segura, já que os fluxos de trabalho exigirão maior cuidado na gestão de dados. Desta forma, as empresas terão políticas internas de segurança mais robustas que contribuirão para redução dos riscos de uso inadequado de informações pessoais, bem como de invasões, violações ou vazamentos de dados.
5. Um passo à transformação digital – Todas as mudanças para a adequação das empresas à Lei implicarão em investimentos também em tecnologia. Assim, esse pode ser o momento ideal para começar, ou avançar, a transformação digital em sua organização, adotando ferramentas que permitam não só a segurança da informação, mas também a digitalização do seu negócio, como inteligência artificial (IA), internet das coisas (IoT) para captação, leitura e direcionamento inteligente de dados, entre outras tecnologias.
Fonte: Computerworld – Cláudio Oliveira, Gerente de Tecnologia da Informação da NISSIN
15 de agosto de 2019