A PEC 45/19, veículo da Reforma Tributária no Congresso Nacional, recebeu quatro emendas que tentam incluir os setores de TI e provimento de internet na lista daqueles beneficiados com a alíquota reduzida do novo IVA.
As emendas justificam o enquadramento no imposto menor pelo risco de aumentos acima de 14% nos preços (TI) ou 9,5% (software), e mesmo de até 16% nos serviços de banda larga.
As proposições foram apresentadas pelos senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Espiridião Amin (PP-SC), Jorge Seif (PL-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF). Respectivamente tentam garantir a redução de 60% no imposto para:
“bens e serviços produzidos por empresas de tecnologia”; “serviços de software, serviços digitais e de tecnologia da informação e Internet (conectividade e serviços)”; “serviços digitais, de internet, de inovação, de tecnologia da informação e de informática”; e “serviços digitais, de Internet, de inovação, de tecnologia da informação e de informática e congêneres”.
Na Câmara, a PEC 45/19 passou com oito setores beneficiados com essa alíquota reduzida: educação; saúde: dispositivos médicos e de acessibilidade; medicamentos e cuidados menstruais; transporte coletivo de passageiros; agro; insumos agropecuários; produções artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais e desportivas; e bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
O foco do trabalho dos mais diferentes setores econômicos no Senado é tentar incluir seu próprio segmento nesse mesmo critério. O governo admite expressamente, ao contrário, que trabalha para retirar setores da alíquota reduzida.
- Fonte: Convergência Digital
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- 25 de setembro de 2023