Webinar apresenta os impactos tributários causados pelo COVID-19 nas empresas

Em sintonia com as mudanças geradas pelo distanciamento social, a Assespro-RS promoveu seu primeiro webinar nesta quinta-feira (16) sobre os impactos tributários que estão atingindo as empresas de TI do Rio Grande do Sul em função do COVID-19. O conteúdo apresentado e o encontro virtual foram elaborados pelos integrantes do Conselho de Inteligência Jurídica Assespro-RS.

Inicialmente destinado às empresas associadas da Assespro-RS, o webinar precisou ser aberto ao público em geral em função da grande procura. Foram 141 participantes.  

A respeito das mudanças no Simples Nacional, o contador Mauricio Gatti falou sobre a prorrogação das competências de março, abril e maio deste ano e destacou a necessidade de atenção para o descasamento nas datas de vencimento. “Na prática, o empresário não precisa pagar nenhum valor do Simples nessas competências e a redistribuição das datas será feita de forma separada”, explicou.

O advogado Henry Lummertz tratou das contribuições sobre a folha de salários. Ele destacou a prorrogação do prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas nas competências de março e abril para agosto e outubro, respectivamente, e a prorrogação do prazo da contribuição de 20% sobre a remuneração dos segurados empregados, da contribuição para o SAT/RAT e da contribuição de 20% sobre valores creditados a contribuintes individuais.

A respeito de PIS, COFINS, IOF e demais tributos federais, o também advogado Thales Stucky destacou a prorrogação do PIS/COFINS, mas lembrou que isso não ocorreu nas operações de importação. Ele ainda comentou uma oportunidade para as empresas, que é a redução a zero da alíquota do IOF em várias das obrigações de crédito disponíveis no mercado. “Para as empresas que precisarão de crédito imediato, talvez o aproveitamento dessa regra possa ser um benefício. A alíquota vale para todas operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho”, disse.

Wilson Danta também destacou as prorrogações na área contábil, como a DCTF (adiada para 21 de julho), mas não a DCTFWeb, o SPED Contribuições que foi adiado para 14 de julho e o IRPF, que passou para 30 de junho. “De alguma forma, essas prorrogações liberam o cérebro do empresário para pensar em assuntos mais emergenciais”, apontou. Danta lembrou ainda que uma das mudanças mais vantajosas para as empresas que participam de licitações ou que atendem grandes empresas foi o maior prazo de validade das CNDs, que passou a ser de seis meses. 

O coordenador do Conselho de Inteligência Jurídica Assespro-RS e também advogado, Gustavo Masina, falou sobre a lei que implementa possibilidade para as empresas fazerem transações no âmbito federal. Ele explicou que a lei cria duas modalidades de transação: por adesão, em que os termos já vêm pré-estabelecido pelo fisco, e a individual, em que há possibilidade de maior flexibilização das condições da transação e das concessões mútuas.

Por fim, Maurício Maioli tratou do tema “Responsabilidades do administrador”, destacando que a pandemia, em termos tributários, não está sendo considerada força maior, logo, as empresas não podem deixar de pagar seus tributos em razão da crise gerada pelo coronavírus. “Não quero assustar as empresas, mas a ideia é que o tomador de decisões tem que ter claro as consequências das suas atitudes nesse momento”, disse. Maioli também comentou os cinco caminhos que a empresa tem atualmente: ter caixa e pagar os tributos; pagar os tributos adiados no futuro; não pagar e esperar uma autuação; não pagar e fazer denúncia espontânea; e entrar com ação judicial. 

No final do webinar, o público interagiu enviando perguntas que foram respondidas pelos participantes do Conselho de Inteligência Jurídica Assespro-RS. O Conselho segue à disposição para responder dúvidas pelo e-mail assespro@assespro-rs.org.br.

 

Fonte: Vicente Medeiros

17 de abril de 2020