Além disso, a sentença deve mostrar que a terceirização irrestrita também valerá para contratos de trabalho firmados antes da reforma, visto que era a Súmula que regulamentava essa questão antes da nova lei. “Súmula não cria direito adquirido, tanto que o entendimento antigo de que a regra trabalhista a ser utilizada levaria sempre em conta o local de prestação de serviços foi alterado pelo que fosse mais favorável ao trabalhador”, ressalta Rosana Pilon.

Julgamento Longo

Na semana passada, os relatores do processo, ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votaram a favor da terceirização de atividades-fim. “As amplas restrições à terceirização, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal”, argumentou Barroso.

Também votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes e José Dias Toffoli. A divergência veio de Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Na sessão de ontem, Mello destacou que não se pode colocar o raciocínio econômico acima da lei. “Uma ideia futurista visando a colocar o Brasil no rol das nações desenvolvidas não pode fazer com que passemos por cima dos direitos do trabalho”, apontou.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços

30 de agosto de 2018