A grande procura pela capacitação em Encarregado de Dados/DPO desenvolvida pela Assespro-RS desde o início de 2019, que já formou mais de 350 profissionais de diferentes estados brasileiros, motivou a associação a criar módulos aplicados sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em setores específicos das empresas.
O primeiro evento tratou do tema “Módulo aplicado LGPD: preparando o RH”, destinado a profissionais do setor de recursos humanos. Realizado nesta terça-feira (12) no Tecnopuc, o encontro foi conduzido por Letícia Batistela, fundadora da LB Consultoria Jurídica em TI e VP de Articulação Política da Federação Assespro, Rosana Takeda, sócia fundadora da Gomes & Takeda Advogados Associados e Greise Hellmann, consultora jurídica em privacidade, proteção de dados e direito digital, que trataram de temas como bases legais para o tratamento de dados pelo RH, privacidade e proteção de dados do trabalhador, adequação de políticas internas, boas práticas na seleção e contratação de candidatos e adequação da cultura interna.
Na visão de Greise, a principal função das equipes de RH é desenvolver uma forte cultura de privacidade. Ela entende que a nova legislação causará uma mudança de paradigma na forma como as empresas deverão fazer o tratamento dos dados e lidar com a nova arquitetura jurídica para a gestão e proteção das informações pessoais, inclusive dos seus colaboradores.
Nesse sentido, Greise observa que os principais pontos de atenção do RH são as hipóteses legais para o tratamento de dados e quais requerem o consentimento do candidato, o processo armazenamento de currículos em suas bases de dados, o cuidado com o compartilhamento de dados a fornecedores, como operadoras de planos de saúde, seguro de vida e empresas de gestão de folha de pagamento, e os dados chamados “sensíveis”, como dados sobre saúde, armazenamento e divulgação de atestados e exames médicos, compra de medicamentos por meio de convênios e utilização do plano de saúde.
“Toda empresa deve estar ciente de que é responsabilidade de todos – e aí se destaca a importância do RH – em desenvolver a cultura sobre essa nova responsabilidade, além de criar e disseminar boas práticas, mantendo um constante treinamento dos colaboradores para evitar a exposição de dados”, avalia Greise.
No entendimento de Rosana, a empresa também precisa avaliar a necessidade de se fazer revisões em contratos com um novo olhar a partir das novas diretrizes impostas pela LGPD. “O RH deve mapear todos os dados dos empregados, sejam pessoais ou sensíveis que circulam pelo setor, e fazer o enquadramento nas bases legais previstas no artigo 7º da Lei 13.709/2019 para definir eventuais adequações em contratos de trabalho e/ou celebrações de termos específicos de autorização”, enfatizou.
Letícia corrobora a visão das colegas. “O RH precisa estar atento aos dados pessoais dos colaboradores e de seus familiares, especialmente quanto à guarda e uso dos dados sensíveis”.
Fonte: Vicente Medeiros
18 de novembro de 2019