Adesão de 1800 organizações é considerada baixa frente ao universo de aproximadamente 150 mil empresas que podem usufruir do incentivo para investimento em Pesquisa & Desenvolvimento; Ministério desenvolve alternativas para ampliar alcance
Sancionada em 2005 para estimular, entre outras ações, o investimento em Pesquisa & Desenvolvimento, a Lei do Bem registra baixa adesão do empresariado. Segundo p MCTIC, das aproximadamente 150 mil empresas enquadradas no regime do Lucro Real e, portanto, passíveis de usufruir dos benefícios da lei para investimento em Pesquisa & Desenvolvimento, apenas 1800 organizações exploram o benefício.
A baixa adesão ocorre principalmente pela falta de conhecimento das empresas, mas deve se agravar este ano devido à pandemia do novo coronavírus. É que a lei exige que as empresas apresentem lucro no ano em que estiverem utilizando o benefício da lei, o que será raridade em 2020, na visão de Jorge Mário Campagnolo, diretor do Departamento de Apoio à Inovação do MCTIC.
O capítulo 3 da Lei do Bem permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da do IR PJ e da Contribuição Social do lucro líquido os custos com os investimentos feitos em equipamentos e serviços dedicados à Pesquisa & Desenvolvimento para inovação. Os beneficiários podem ser as empresas enquadradas no regime do Lucro Real ou, indiretamente, micro e pequenas organizações ligadas a estas corporações matrizes.
Para reverter o cenário de baixa adesão, Campanholo informou que Ministério, que trabalha em duas frentes: a criação de uma ação emergencial para tentar contornar a dificuldade criada pelo novo coronavírus e que exige que a empresa tenha lucro no ano de uso do benefício; e uma reforma mais ampla para criar facilidades que estimulem a adesão das empresas.
Segundo ele, resultado preliminar de um estudo que está sendo conduzido pelo Ministério revela que para cada real do benefício a empresa investe quatro reais em Pesquisa & Desenvolvimento, o que gera emprego e aumenta a arrecadação de tributos. “A empresa rapidamente começa a retornar o valor gasto com o benefício nos anos subsequentes”, complementa.
Fonte: IPNews
05 de junho de 2020